O Governo Federal editou nesta quinta-feira (31) a portaria 8061 autorizando a Caixa Econômica Federal a promover ajuste nos preços de apostas de suas loterias. Veja:
Dupla-Sena: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50;
Lotofácil: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50;
Lotomania: a aposta única passa a custar R$ 2,50;
Mega-Sena: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 4,50;
Quina: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,00.
As loterias de prognósticos esportivos foram assim reajustadas:
Loteca: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50, passando, em consequência, a aposta múltipla mínima obrigatória, que compreende um prognóstico duplo, a custar R$ 3,00 ; e Lotogol: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50 As de prognóstico específico seguem a seguinte tabela:
Timemania: a aposta única passa a custar R$ 3,00.
A portaria diz que a Caixa Econômica Federal, em razão dos novos preços estabelecidos deverá ajustar os preços das apostas múltiplas, ou combinadas, proporcionalmente à quantidade de apostas simples, ou mínimas, compreendidas em cada aposta múltipla, ou combinada; os preços das “2 apostas iguais” e das “4 apostas iguais”, especificamente no caso da Lotogol; os valores da premiação fixa das modalidades lotéricas Lotofácil e Timemania, nos seguintes termos:
Lotofácil: R$ 5,00, para apostas vencedoras com acerto de 11 números; R$ 10,00, para apostas vencedoras com acerto de 12 números.
R$ 25,00 para apostas vencedoras com acerto de 13 números; e Timemania a R$ 3,00 para apostas vencedoras com acerto de 3 números; R$ 9,00, para apostas vencedoras com acerto de 4 números, e R$ 7,50 para apostas vencedoras com acerto do “Time do Coração”.
Saiba mais em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.061-de-29-de-outubro-de-2019-224671391