Menu

Pesquisar
Close this search box.

Ufac é condenada a matricular aluno diagnosticado com TDHA

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Um ano após apresentar ação contra a Universidade Federal do Acre (Ufac) junto à Justiça Federal, o estudante G. G. F pode comemorar a sentença que determina sua matrícula no curso de Medicina da universidade, em Rio Branco. O agora acadêmico, é diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDHA) e precisou acionar a Justiça para ter o direito de ser reconhecido como aluno ao entrar nas vagas oferecidas pela Ufac através do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).


O processo aponta que o jovem alcançou a nota exigida e fora selecionado na modalidade de cotas para Portador de Necessidades Especiais (PNE), chamado na relação da 5ª chamada para a vaga de Medicina pelo SISU 2º/2018. Entretanto, a instituição de ensino indeferiu seu pedido de matrícula sob a alegação de que o jovem, portador de TDHA, não se enquadrava na condição de deficiente.

Anúncios


Foi então que a família do candidato, com auxílio da advogada Samarah Rejany Motta, formulou um Mandado de Segurança para resguardar a vaga de G.G.F. O rapaz passou por perícia médica e apresentou laudos, mas ainda assim a UFAC resistiu com um ato administrativo para tentar legitimar que candidatos com TDHA não se enquadravam nas cotas de PNE da educação especial.


Laudos médicos realizados em clínicas particulares pela família do rapaz entraram em conflito com os laudos feitos pela Ufac. “Consta nos autos laudo psiquiátrico que atesta que o autor “(…) tem a percepção da realidade e a interação com a realidade prejudicadas, acarretando redução de mobilidade efetiva(p.e., sair para determinada tarefa e pegar caminho errado, caligrafia tendendo a ilegível, demora para realizar a maioria das tarefas, não cumprindo o que se propõe) e um déficit de aprendizagem similar à deficiência intelectual, compreendida como habilidades gerais da vida, abaixo da média, percebidas antes dos 18 anos de idade”.


Contudo, o laudo do setor médico pericial da UFAC simplesmente atestou que “o demandante não se enquadra na condição de deficiente, sem apresentar qualquer justificativa”, diz o documento.


Ocorre que diversos outros candidatos com TDAH ingressaram como cotista, inclusive em 2018. A Justiça entendeu que candidatos do mesmo processo seletivo foram submetidos a tratamentos distintos.


“Desse modo, a mudança do entendimento não poderia se operar no curso de um mesmo processo seletivo, como fez a UFAC, mas sim a partir da próxima seleção (1º semestre de 2019), sob pena de violação da isonomia. Esclareço que esta sentença não afirma a legitimidade de o candidato com TDAH poder (ou não) concorrer como candidato cotista, limitando-se a reconhecer a impossibilidade de se operar a mudança desse entendimento no curso de um mesmo certame”, destaca a sentença.


Uma perícia judicial confirmou que G.G.F sofre com TDAH e que não há um comprometimento significativo, em virtude do repertório sintomatológico leve. “Por outro lado, necessitaria de um tempo adicional nos exames para tornar a seleção equilibrada”.


Por isso, a Justiça decidiu determinar à UFAC a matrícula do candidato selecionado no curso de Medicina, na vaga destinada a pessoas com necessidades especiais. “Condeno a UFAC ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Sem custas”, finaliza a sentença.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido