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Justiça determina devolução de gado apreendido em Resex

Por
Raimari Cardoso

O juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária da Justiça Federal no Acre, em sede de tutela provisória de urgência, determinou a devolução de 44 cabeças de gado, sendo 29 fêmeas, 3 touros e 12 bezerros, que foram apreendidos pelo ICMBio, sob alegação de descumprimento de embargo, no dia 11 de outubro de 2019, na Reserva Extrativista Chico Mendes, e doadas à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Amor.


O dono do gado, Lucas Gonçalves de Oliveira, ajuizou a ação contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) argumentando que a autuação foi infundada e ilegal, uma vez que nunca houve qualquer embargo na terra objeto da autuação do ICMBio, sendo aquela a primeira vez em que fora notificado pelo suposto descumprimento do embargo. Ainda segundo a ação há “evidente desrespeito ao princípio da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal”.


Na decisão, o juiz Jair Facundes afirma que foi apreendida pequena quantidade de gado (44 cabeças), da qual uma parcela significativa era formada por animais ainda jovens (12). Esses números são, segundo relata o magistrado, absolutamente compatíveis com a produção familiar, destinada à subsistência, estando de acordo com os limites estabelecidos no Plano de Manejo da Resex Chico Mendes.


Leia mais sobre o caso: Produtor tem 44 cabeças de gado apreendidas em Resex


O juiz cita ainda que o caso foi amplamente divulgado na imprensa, e que diante da condição pública de que o governo brasileiro está sendo duramente criticado, tanto no país quanto no exterior, não só pelo aumento do desmatamento, mas pelo pouco valor que confere à preservação do meio ambiente, o ato administrativo se apresenta mais como uma possível resposta às críticas mencionadas do que resultado de medida efetiva contra o desmatamento da Amazônia.


A decisão diz ainda que, apesar da clareza com que a Constituição, em seu art. 5º, LIV, dispõe que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, a Administração apreendeu e doou sumariamente os animais, atropelando a Constituição e optando por uma medida arbitrária, sumária, com fontes tons midiático e espetacular, sem apresentar justificativa fática ou jurídica bastante, como evitar um dano ou interrompê-lo para evitar maior extensão.


Diante das argumentações expostas, o magistrado determinou ao ICMBio que proceda à devolução dos animais apreendidos no prazo de 15 dias.


“Não sendo possível a restituição dos mesmos animais, devido à doação realizada, deverá o réu substituí-los por outros do mesmo gênero e condições. Em razão do embargo ambiental, o autor deverá indicar ao réu outra área onde os animais serão entregues e mantidos, fora da Resex Chico Mendes”, conclui a decisão judicial.


Entramos em contato com o procurador da República Joel Bogo, que atua na matéria ambiental no Acre, mas não obtivemos resposta até o fechamento da reportagem.


A coordenação do ICMBio no Acre não tem se manifestado sobre as ações do órgão no estado. Há informações de fontes preservadas pela reportagem de que há uma proibição imposta pela presidência do Instituto quanto à manifestação de servidores à imprensa.


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Raimari Cardoso

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