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Projeto de lei garante que acreanas poderão optar por parto cesariana a partir da 39ª semana

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Um projeto de lei protocolado nesta quarta-feira, 23, na Assembleia Legislativa garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. De autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), a cesariana eletiva só será realizada após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.


De acordo com a proposta, na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, o médico deverá registrar as razões justificadamente em prontuário. À parturiente que optar pelo nascimento do filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia, ficando garantido o direito à analgesia.


Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”.

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“É defeso ao médico quando divergindo da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional. A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário”, destaca Duarte em sua proposta.


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