A Promotoria Cível da Comarca de Brasileia expediu recomendação às agências bancárias instaladas no município para que cumpram lei que determina o limite de espera por atendimento.
Reclamações de clientes contra a má prestação dos serviços bancários, sobretudo em relação à demora no atendimento, motivaram a abertura de inquéritos civis para apurar irregularidades nesses estabelecimentos.
A Lei Municipal nº 16/2015 estabelece que o tempo máximo de espera dos clientes por atendimento nas agências naquele município não deve ultrapassar os 15 minutos, em dias normais, ou os 25 minutos, em dias de véspera ou após feriados prolongados.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, citando a Política Nacional das Relações de Consumo, o promotor de Justiça substituto Carlos Augusto da Costa Pescador pede aos bancos que promovam medidas para que o cidadão possa ter comprovante de modo a fazer cumprir a legislação municipal.
O representante do MP recomendou ainda, na hipótese de não-realização do atendimento em virtude de desistência pela longa fila e tempo, que a agência faça o registro do fato, caso o cliente solicite. Outra medida é fixar cartazes que informem o direito do cidadão em ser atendido dentro do tempo determinado legalmente.
Com informações da Agência de Notícias do MPAC.
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