O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou o Policial Civil, Venuciel Daniel de Souza, a cinco anos de reclusão pelo crime de tráfico de Drogas. O policial foi preso em flagrante, no ano de 2017, pelo comandante da PM de Jordão, após receber informação que (Souza) estaria aguardando uma encomenda de Rio Branco contendo drogas.
O policial irá cumprir o regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto.
O juiz, em sua decisão, relatou que se tratar de crime imputado a pessoa detentora do cargo policial, de quem se deveria esperar conduta diametralmente contrária, por ser alguém a quem o Estado confiou o dever de prevenir, reprimir o crime, e diante de tamanha ousadia de se utilizar das facilidades que o seu cargo lhe proporcionou, para facilitar a atividade criminosa do seu amigo e comparsa Mischel, o acusado merece reprovação acentuada de sua conduta.
O juiz decidiu que o réu não poderá apelar em liberdade. “tendo em vista que o fato, em si, de ter sido definido o regime intermediário, ou seja, o SEMIABERTO, não enseja, por si, o direito do réu a recorrer em liberdade. Uma vez que se trata de longa cadeia associativa, não entendo ser medida recomendável aos autos, motivo pelo qual entendo restar não recomendada a medida”.
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