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Detran dá prazo de 30 dias para recurso de multas aos condutores infratores

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O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AC) publicou nesta terça-feira (22) por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), editais de notificação de multa por infração de trânsito.

O dono do veiculo tem até o prazo de 30 dias, para interpor recurso de multa, por escrito, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari/Acre. O pagamento da multa poderá efetuado até o vencimento desta notificação com desconto de 20%. O Recurso deverá ser instruído com no mínimo:

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Requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:cópia do auto de infração, ou desta notificação com cópia da página que conste a placa do veículo, ou de outro documento que conste a placa do veículo ou o número do auto de infração; cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação, procuração, quando for o caso, cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), original ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.

Os formulários poderão ser encontrados e retirados no sítio eletrônico www.detran.ac.gov.br.

Para mais informações, clique aqui. 

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