A Justiça do Acre condenou motorista e empresa de autopeças a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos a um cliente que foi atropelado dentro da oficina mecânica da firma sentenciada. A perna do cliente ficou fraturada.
No início de janeiro de 2018, o reclamante foi atropelado dentro da oficina mecânica por um carro que estava saindo da oficina. O consumidor alegou que estava aguardando a realização de serviços mecânicos em seu próprio veículo e com o acidente fraturou a perna.
A sentença do caso foi homologada pelo juiz de Direito Matias Mamed, e está publicada na edição n° 6.455 do Diário da Justiça Eletrônico. O magistrado discorreu sobre a responsabilidade solidária dos requeridos, além de abordar a Teoria do Risco do Empreendimento para explanar sobre a necessidade de a empresa também reparar o dano causado, por ter falhado no dever de segurança e vigilância.
“O que se espera é uma segurança à incolumidade física do cliente ou usuário, sendo civilmente responsável pelo acidente ocorrido em suas dependências”, diz a sentença.