O juiz federal Herley da Luz Brasil deferiu pedido de liminar impetrado por quatro ocupantes da Reserva Extrativista Chico Mendes que foram notificados para desocupar as propriedades em um prazo de dois dias.
As notificações foram feitas na última quinta-feira, 10, para que as desocupações ocorressem até o dia 12, sábado. A decisão do magistrado ocorreu durante o plantão deste domingo, 13.
As áreas em questão estão localizadas dentro dos limites da Resex em Xapuri e são ocupadas há mais de 10 anos pelos requerentes, que alegaram no pedido que são moradores da Reserva Extrativista Chico Mendes e que das propriedades tiram o sustento de suas famílias.
Gutierre Ferreira da Silva, Maria de Fátima de Abreu Sarkis, Uendesson Brito Moraes e Jard Souza Sales alegam também que “o exíguo prazo para a desocupação não condiz com os preceitos tipificados pela legislação”. Eles justificaram a necessidade da tutela de urgência para “impedir um verdadeiro atentado às suas vidas e dignidades”.
O juiz afirmou no despacho que todos os requerentes têm endereço na cidade, o que não deixa claro se eles realmente vivem na Unidade de Conservação. O magistrado também ponderou que não há nos autos elementos para averiguar se a atuação do órgão ambiental é ilegal ou desproporcional.
Herley da Luz Brasil considerou, no entanto, que o momento não era o de se discutir o mérito da questão – se legítimas ou não as notificações emitidas pelo ICMBio, mas a desproporcionalidade do tempo estabelecido para as desocupações. Segundo ele, “se tomada de forma arbitrária, a decisão poderia causar danos de difícil reparação, inclusive maculando o devido processo legal”.
Com base nas razões expostas, o juiz federal deferiu o pedido de liminar para suspender as notificações administrativas para a desocupação em dois dias expedidas pelo ICMBio em desfavor dos requerentes. Ele alertou que a decisão poderia ser revista após a manifestação do órgão federal.
O ICMBio não se manifestou sobre o caso.