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4º BIS divulga nota sobre apreensão de gado na Resex Chico Mendes

Por
Raimari Cardoso

O Comando de Fronteira Acre/4º Batalhão de Infantaria de Selva (4º BIS) encaminhou ao site ac24horas, na tarde desta terça-feira, 15, Nota de Esclarecimento sobre a apreensão de 44 cabeças de gado na Reserva Extrativista Chico Mendes em ação realizada na última sexta-feira, 11 de outubro.


Na nota, o 4º Bis informa que a respeito da atuação da tropa nos eventos que envolveram a fiscalização e combate aos crimes ambientais na Resex Chico Mendes, mais precisamente quanto ao ocorrido na data da apreensão, que as ações estão em conformidade com todos os preceitos legais previstos.


De acordo com a nota, a apreensão das 44 cabeças de gado efetuada por fiscais do ICMBio no município de Brasiléia ocorreu em razão do descumprimento ou da violação de área anteriormente embargada, que consiste em crime contra o meio ambiente previsto nos artigos 48 e 53, inciso II, alínea “b” da Lei no 9.605, de 1998, além dos crimes tipificados nos artigos 329 e 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.


O 4º BIS afirmou que não houve irregularidade na ação, uma vez que tal procedimento está previsto no artigo 72, inciso IV da Lei no 9.605, de 1998.


O Comando de Fronteira diz na nota que o Exército Brasileiro “se limitou a prestar o apoio logístico e de segurança necessário para que os fiscais do ICMBio pudessem desempenhar, da melhor forma, a fiscalização de áreas ambientais, provendo, inclusive, a segurança e escolta no transporte dos animais apreendidos”.


Por último, a Comunicação Social do C FRON AC / 4º BIS salienta que Lucas Gonçalves de Oliveira, que alega ser dono do gado apreendido, tomou ciência do ocorrido, mas deixou de assinar o auto de infração expedido pelos fiscais do ICMBio.


A nota também confirma que gado apreendido foi destinado à Fundação Pio XII – Hospital do Amor Amazônia, conforme o ac24horas havia antecipado.


Leia a Nota de Esclarecimento na íntegra:


MINISTÉRIO DA DEFESA


EXÉRCITO BRASILEIRO


COMANDO DE FRONTEIRA ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA


(4ª Companhia de Fronteira/1956)


(BATALHÃO PLÁCIDO DE CASTRO)


NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE MATÉRIA PUBLICADA A RESPEITO DE APREENSÃO DE GADO NA RESEX CHICO MENDES

A respeito da matéria publicada pelo site ac24horas.com, a qual aborda relato de apreensão de gado de produtor na Reserva Extrativista (RESEX) CHICO MENDES, este Comando de Fronteira esclarece o seguinte:


1 – De acordo com o último Decreto Presidencial (DECRETO No 10.022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019) para emprego das Forças Armadas na Garantia da lei e da Ordem, o C Fron AC/4º BIS está desencadeando a Operação Verde Brasil/17, dentro de sua área de responsabilidade, desde o dia 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais e levantamento e combate a focos de incêndio.


2 – Nesse contexto, a referida operação ocorre em um ambiente de interagências com o máximo de integração com Instituições e Órgãos de Segurança Pública e Fiscalização (OSPF) municipais, estaduais e federais.


3 – A respeito da atuação da tropa do C Fron AC/ 4º BIS nos eventos que envolveram a fiscalização e combate aos crimes ambientais na Reserva Extrativista Chico Mendes, mais precisamente quanto ao ocorrido em 11 de outubro do corrente ano, este Comando informa que as ações em conformidade com todos os preceitos legais previstos, tendo em vista que:


A- a apreensão das 44 (quarenta e quatro) semoventes, na área da Reserva Chico Mendes, no município de Brasiléia/AC, ocorrida no dia 11 de outubro, efetuada por fiscais do ICMBio, por meio da lavratura de Auto de Infração nº 0333575, foi devido ao descumprimento ou a violação de área anteriormente embargada, que consiste em crime contra o meio ambiente previsto nos arts. 48 e 53, inciso II, alínea “b” da Lei no 9.605, de 1998, além dos crimes tipificados nos arts. 329 e 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Em relação à apreensão dos animais, não houve irregularidade, tal procedimento está previsto no art 72, inciso IV da Lei no 9.605, de 1998.


B – é importante frisar que o Exército Brasileiro limitou-se a prestar o apoio logístico e de segurança necessário para que os fiscais do ICMBio pudessem desempenhar, da melhor forma, a fiscalização de áreas ambientais, provendo, inclusive, a segurança e escolta no transporte dos animais apreendidos.


C – por último, cabe salientar que o Sr LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA tomou ciência do ocorrido, entretanto, deixou de assinar o supracitado Auto de Infração, expedido pelos fiscais do ICMBio e, ainda, que o gado apreendido foi destinado para a Fundação Pio XII – Hospital do Amor Amazônia, conforme Termo de Destinação de Bens Apreendidos Nr 6401, de 11 de outubro de 2019, expedido também pelo ICMBio.


4 – Dessa forma, ressalta-se que emprego do Exército Brasileiro é pautado sempre legalidade e transparências de suas ações.


COMUNICAÇÃO SOCIAL DO C FRON AC/4º BIS


EXÉRCITO BRASILEIRO


BRAÇO FORTE – MÃO AMIGA


 


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Raimari Cardoso

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