O Governo Federal editou nesta sexta-feira (11) a portaria 2.663, de 9/10/2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde. O valor do PFVS do Acre foi estabelecido em R$ 7.427.787,55 por ano.
Sete municípios acreanos estão indicados para receber o dinheiro do piso, que visa fortalecer o combate às endemias em regiões pré-definidas pelo Ministério da Saúde. Critérios estabelecidos em 2017 são os parâmetros de cálculo.
“Ficam definidos, na forma do Anexo II a esta Portaria, com base na estratificação das unidades federadas em função da situação epidemiológica e grau de dificuldade operacional para execução das ações de vigilância em saúde, os valores “per capita” de referência estadual e os valores mínimos “per capita” municipais, para capitais e municípios que compõem sua região metropolitana, conforme art. 435 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017″, diz a portaria assinada pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
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