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Secretária de Segurança publica portaria que reduz atividades para contenção de gastos

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O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Paulo Cézar Rocha dos Santos, publicou uma Portaria de Nº (308) suspendendo, as ações relativas a pessoal que causem impacto financeiro na folha de pagamento, como viagens que resultem em gastos com combustíveis, passagens aéreas e diárias, salvo àquelas relacionadas às ações do Sistema Integrado de Segurança (SISP). A publicação saiu na edição do Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira (09).

O motivo alegado para a publicação da Portaria foi que a partir dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, referentes ao 2º quadrimestre, publicado no Diário Oficial do Estado no dia (30/09 ) que o Executivo extrapolou o limite prudencial com gastos de pessoal em 6%, estando na casa dos 55,7%, na receita liquida.

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Em outro trecho da portaria, houve orientações da Secretarias de Estado da Casa Civil, da Controladoria Geral do Estado, da Fazenda Estadual e Planejamento e Gestão, acerca da necessidade de controle orçamentário e financeiro diante ao alto grau de endividamento do Estado.

Por fim, ficou determinado que sejam suspensas, a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verna de deslocamento.

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