O desembargador Samoel Evangelista, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), publicou uma Portaria de nº (2450/2019) instituindo o Mutirão Carcerário nas Comarcas de Rio Branco e do Interior (Varas Criminais, Vara de Execução Penal, Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, Vara de Delitos de Organizações Criminosas, Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas da Infância e da Juventude) para que realizem a revisão de todos os processos com réus presos provisórios e preventivos, verificando a legalidade da manutenção das prisões.
A Portaria foi publicada no Diário Oficial do TJ/AC desta quarta-feira (09).
O motivo alegado pelo desembargador foi que a Resolução Conjunta Nº (01/2009), estabelece periodicidade mínima anual para a revisão da legalidade da manutenção das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei.
Por fim, ficou definido que para a revisão dos processos, serão reavaliadas todas as prisões decretadas, verificando-se a duração e requisitos que ensejaram a custódia do preso e a real necessidade de manutenção da prisão.
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