A promotora Alessandra Garcia Marques, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, encaminhou ofício ao Ministério Público Federal, solicitando uma interposição de uma Ação Direta Inconstitucionalidade para derrubar a Lei lei que proíbe a cobrança da taxa de religação no Acre, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado, Gladson Cameli.
O ofício com a sugestão de Garcia Marques ao MPF foi divulgada nesta segunda-feira, 7, pelo deputado estadual Roberto Duarte (MDB), em sua página no facebook. Segundo o parlamentar, na semana passada foi enviado um oficio à promotoria solicitando que o órgão notificasse a empresa Energisa informando que a Lei que proíbe a cobrança da taxa de religação estava em vigor, para que se cumpra.
“De forma estranha, recebi a resposta da Dra. Alessandra Garcia Marques informando que a mesma solicitou através de oficio ao Ministério Público Federal a interposição de uma ADI para derrubar a Lei aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre e sancionada pelo Governador do Estado. Me causa estranheza a Promotora de Defesa do Consumidor agir como advogada da empresa Energisa. É irrazoável uma promotoria que possui competências para defender o consumidor, se desfazer de um pedido oficial deste que subscreve e tentar reverter a situação beneficiando a empresa que distribui energia para os Acreanos”, questionou o deputado emedebista.
Duarte citou que em Tocantins, um promotor de justiça diante da mesma situação alegou que mesmo com os questionamentos, as determinações devem ser seguidas até que a Justiça analise o caso.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a União e estados podem legislar sobre direito do consumidor. É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do STF. O entendimento foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes ao negar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) movido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A promotora alega que uma Lei similar aprovada na Bahia foi declara inconstitucional.
Segundo Duarte, o ministro Edson Fachin abriu divergência em relação ao voto do relator. Para Fachin, a matéria objeto da lei baiana se insere na competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre consumo. Segundo o entendimento do magistrado, há espaço na hipótese para atuação do estado a partir de uma visão menos centralizadora na federação brasileira. O voto divergente foi seguido pelo ministro Marco Aurélio. Essa corrente ficou vencida no julgamento.
“Portanto, ainda não existe repercussão geral e enquanto não houver decisão judicial declarando a inconstitucionalidade ou não, a lei está em vigor e deve ser cumprida”, frisou o deputado.
O ac24horas tentou contato via Assessoria do Ministério Público e por dois telefones celulares de Alessandra Garcia Marques, mas não obteve êxito no contato. O espaço fica aberto caso a promotora queira se manifestar.