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Justiça nega liberdade provisória para homem preso com 254 kg de maconha

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A juíza Kamylla Acioli Lins e Silva, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) negou o pedido de liberdade provisória a Ciro Nonato de Oliveira, de 47 anos, acusado de crime de tráfico de drogas.

Segundo nos autos do processo, o réu premeditou e executou o tráfico, tendo sido flagrado pela polícia quando transportava 254 kg de “maconha”, juntamente com sua companheira.

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A defesa alega que o réu, está preso, desde o dia 28/01/2019, a mais de 230 dias, restando caracterizado constrangimento ilegal, que em razão do excesso de prazo na instrução criminal, a defesa requereu a revogação da prisão, ou, subsidiariamente, fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido da revogação da prisão preventiva.

A juíza alegou, nos autos, que a decisão que decretou a prisão do requerente foi fundamentada, e considerou o caso concreto e os pressupostos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. Isso porque a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria ficaram demonstrados por meio dos documentos produzidos no inquérito policial, em especial pelo termo de apreensão da droga, o depoimento das testemunhas e a perícia no seu aparelho celular.

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