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Prefeito convoca população para eleição do Conselho Tutelar em Xapuri

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No próximo domingo, 6, serão escolhidos em todo o país os novos representantes dos Conselhos Tutelares. Em Xapuri, a eleição será na escola Anthero Soares Bezerra. São 11 candidatos que passaram por todas as etapas que antecedem a escolha popular dos 5 conselheiros titulares e dos 5 suplentes.


Todas as pessoas a partir de 16 anos, que tenham inscrição na zona eleitoral da cidade poderão votar nos candidatos a conselheiro, por meio de voto universal, direto, secreto e facultativo.


O prefeito de Xapuri, Ubiracy Vasconcelos, convocou, por meio de vídeo divulgado por sua assessoria, a população para participar do processo eleitoral que será orientado pelo Tribunal Regional Eleitoral e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado do Acre.

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“Os conselheiros tutelares fazem um importantíssimo papel na nossa sociedade, por isso você precisa dar a sua contribuição. Essas pessoas passaram por todos os processos e estão capacitadas a garantir os direitos das crianças e adolescentes por meio desse importante órgão”, afirmou.


Os conselheiros tutelares atuam conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fazem um importante trabalho de atendimento a crianças e adolescentes, para proteção de seus direitos, em parceria com as escolas, organizações sociais e órgãos públicos.


Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, ou seja, uma vez criados, não podem ser extintos e subordinados a quaisquer outros órgãos estatais. Instituídos pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990, foram criados junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É a instituição encarregada pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no ECA.


São algumas das atribuições dos Conselhos Tutelares:


• Atender e aconselhar os pais ou responsável;


• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;


• Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;


• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;


• Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;


• Representar ao ministério público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.


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