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Justiça condena homem que agrediu a esposa com socos por causa de ciúmes

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O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou homem por lesão corporal no âmbito doméstico. Ele deve cumprir oito meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A decisão foi publicada na edição n° 6.441 do Diário da Justiça Eletrônico.

A esposa ligou para o Disque Denúncia, por ter sido agredida com tapas e socos, e a polícia compareceu ao local. O Exame de Corpo de Delito atestou a ofensa física, por meio das escoriações e edemas. A conduta ilícita é punida pelas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal.

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Por sua vez, a defesa argumentou que o crime ocorreu por ciúmes, no entanto não houve perigo de morte, por isso requereu a aplicação da pena no mínimo legal. O réu destacou ainda que convive com a esposa há nove anos e nunca ocorreu outra situação de agressão. Os fatos narrados ocorreram em julho de 2019..

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Fábio Farias assinalou que o réu possui duas condenações com trânsito em julgado, “o que acarreta reincidência e maus antecedentes”.

Com informações do TJ/AC

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