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Justiça concede pensão e manda indenizar indígena que atuou como Soldado da Borracha

Published by
Edmilson Ferreira
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A Justiça do Acre reconheceu os direitos de indígena de 95 anos por ter atuado como Soldado da Borracha durante a 2 Guerra Mundial. Ele receberá pensão vitalícia. O juiz de Tarauacá, Guilherme Fraga, determinou que esse indígena receba indenização de R$ 25 mil, devida a todos os seringueiros que atuaram na extração do látex no período de guerra.


A sentença está publicada na edição n°6.442 do Diário da Justiça Eletrônico, e é de autoria do juiz de Direito Guilherme Fraga. O magistrado determinou que a Autarquia Federal implante o benefício no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.


“Por força da Lei nº 12.447/2011, é que os seringueiros conhecidos como Soldado da Borracha são vistos hoje como Heróis da Pátria e que o legislador constituinte de 1988 pretendeu reparar, ainda que em nítido atraso, mediante o reconhecimento do direito à pensão mensal vitalícia de seringueiro”.

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Analisando os documentos dos autos, o magistrado verificou que foi comprovado que o indígena “(…) exerceu a atividade de extração de seringa durante o período da Segunda Guerra Mundial ainda na tenra idade, pois esta era a única atividade econômica da época e, certamente tinha dentre suas tarefas ajudar a família na extração do látex, conforme depoimentos colhidos em audiência”.


A Previdência Social ainda argumentou que o indígena recebe aposentadoria por idade, e por isso, não pode acumular a renda mensal com outro benefício. Contudo, o magistrado esclareceu ser possível conceder as duas, pois a pensão de soldado da borracha é regida por um regime jurídico diferente do previdenciário.


“As normas que disciplinam a pensão mensal vitalícia de seringueiro, compõem um micro sistema jurídico diverso daqueles tratados para os benefícios previdenciários e para a assistência social, financiados por toda a coletividade. (…) Não há, seja no artigo 54 do ADCT, seja na Lei 7.896/1989, qualquer regra vedatória à percepção cumulativa entre os benefícios em foco (pensão especial de seringueiro e aposentadoria por idade)”, anotou o juiz


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Edmilson Ferreira

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