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Trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do FGTS nesta terça-feira

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Da redação ac24horas
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Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta terça-feira (1º). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa.


Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.


O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

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Mês de Nascimento                Período de saque


Janeiro e fevereiro                    Abril a junho de 2020


Março e abril                             Maio a julho de 2020


Maio e Junho                            Junho a agosto de 2020


Julho                                         Julho a setembro de 2020


Agosto                                      Agosto a outubro de 2020


Setembro                                  Setembro a novembro de 2020


Outubro                                     Outubro a dezembro de 2020


Novembro                                 Novembro de 2020 a Janeiro de 2021


Dezembro                                 Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021


Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do Saque-Aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade.


A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

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Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.


A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migra, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.


Aos optantes pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.


Agência Brasil


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