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O Juizado Especial da Fazenda Pública da Justiça do Acre concedeu R$ 34.352,34 de indenização por dois períodos de licença-prêmio não usufruídas por uma funcionária pública aposentada.
O juiz Marcelo Badaró acatou o pedido para converter em pecúnia dois períodos de licenças-prêmio não usufruídos pela servidora enquanto trabalhava, e que não foram contados em dobro para o cálculo da sua aposentadoria.
“O servidor que teve rompido seu contrato de trabalho com o serviço público, ou o aposentado, tem direito de converter em pecúnia a licença prêmio não usufruída e nem computada para fins de aposentação. Tal entendimento já se encontra bem pacificado no Supremo Tribunal Federal”, disse Badaró em sua sentença.
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