A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) notificou nesta terça-feira (24) aproximadamente 1.900 optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) referente aos débitos com a Receita Estadual.
O microempreendedor terá o prazo de 30 dias, a contar data de ciência do Termo de Exclusão, para impugnar ou regularizar seus débitos.
O pagamento do Simples poderá ser feito à vista ou parcelado. O contribuinte que regularizar seu débito dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente anulada.
Aqueles que não se regularizarem a tempo, terão suas exclusões efetuadas, a partir do primeiro dia de 2020.
O conteúdo do Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional.
Com informações da ASCOM SEFAZ
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