O juiz Lois Carlos Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), publicou a decisão de processos administrativos que trata sobre a inadimplência dos município de Assis Brasil, Brasileia, Senador Guiomard (Quinari) e Sena Madureira referentes aos pagamentos de precatórios, conforme certidão da Secretaria de Precatórios do TJ.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ desta quinta-feira (26).
O juiz determinou estando configurada a inadimplência dos municípios citados, “que seja expedido ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a imediata retenção dos repasses junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com a transferência imediata na proporção de 50% para conta do Banco do Brasil, ambas administradas pelo TJ”.
Os valores bloqueados dos quatros municípios chegam ao total de R$ 500 mil.
Lois Carlos Arruda, ainda relatou que enquanto perdurar a omissão,”os entes federados não poderão contrair empréstimo externo ou interno, exceto para os fins previstos no § 2º do art. E ficaram impedidos de receber transferências voluntárias”.
Por fim, o magistrado decidiu encaminhas cópias das peças processuais referentes as inadimplências e retenção ao Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) e ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) para as providências que entenderem necessárias.
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