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Cliente é indenizado em R$ 1 mil por ficar três horas esperando atendimento em banco

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A Justiça de Rio Branco garantiu a um cliente de banco o direito de receber R$ 1 mil em indenização por danos morais por ter esperado três horas para ser atendido em agência bancária.


O juiz de Direito José Augusto, relator do caso, destacou na decisão, publicada na edição n° 6.436 do Diário da Justiça Eletrônico, ter ocorrido falha na prestação do serviço. Por isso, o magistrado votou por reformar a sentença do 1º Grau, que tinha julgado improcedente os pedidos do autor.


“Sentença reformada para julgar procedente a ação, condenando o banco reclamado a pagar o valor de um mil reais, diante das peculiaridades deste caso concreto, observadas as circunstâncias e a relação entre a ofensa, o ofendido e o banco ofensor, quantum compatível com a ocorrência dos autos e com outros julgamentos nesta Turma, para situações análogas”, escreveu o juiz, exortando o banco a melhorar seus procedimentos.

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(Asscom/TJ)


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