Acaba de ser publicada a sanção da lei que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxas pelos serviços de religação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico em caso de corte por falta de pagamento.
O governo do Acre acatou a proposta da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) e decretou, na publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 20, a lei que proíbe a cobrança de taxa de religação pelas empresas prestadoras de serviços públicos de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento básico, no Acre.
Conforme o documento, a lei abrange somente casos em que a suspensão for motivada por falta de pagamento da fatura, não se aplicando quando o pedido de desligamento da unidade for solicitado pelo consumidor.
“Nos casos de suspensão do serviço por atraso no pagamento da fatura, após o pagamento do débito que motivou o corte, a concessionária deverá, no prazo máximo de seis horas, restabelecer o serviço, sem quaisquer ônus ao consumidor”, afirma o documento.
Agora, o descumprimento da regra faz com que as empresas prestadoras de serviços públicos se sujeitem às sanções administrativas previstas. O cumprimento da lei passará a ser fiscalizado pelos órgãos e/ou entidades de proteção de defesa do consumidor.
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