O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 20, um decreto que obriga as empresas de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura, a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato.
A lei proposta na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) foi sancionada pelo governador e a partir de agora as empresas prestadoras de serviços dessa natureza deverão se encaixar no decreto. Agora, o consumidor que se encaixar na condição e tiver o pedido negado terá o direito de acionar a empresa judicialmente.
“O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa diária correspondente a um salário mínimo direcionada ao FEDC – Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”, diz o documento.
As empresas concessionárias tem um prazo de 90 dias para se adequarem aos termos da nova regra, que entra em vigo nesta sexta.
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