A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pelo advogado Leandrius Muniz que ofendeu a então jornalista da TV Acre em um grupo de WhatsApp.
O juiz de Direito José Fontes, relator do processo, reiterou a ocorrência de situação vexatória, quando houve a divulgação injuriosa e difamatória em um grupo que continha 225 participantes. “Ocorreu ofensa moral notória contra a jornalista”, enfatizou. O magistrado entendeu que houve nítida ofensa à honra subjetiva e objetiva da reclamante às referências sobre a orientação sexual, expressas por meio de palavras chulas e obscenas.
Leandrius foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 10 mil.
O réu recorreu contra a decisão para que o valor fosse reduzido a R$ 1 mil. Ou seja, ele reconheceu o ilícito denunciado e contestou apenas o valor da punição.
A sentença foi mantida: “o valor arbitrado não merece modificação, porque atende à função pedagógico-sancionatória do instituto”, concluiu o relator.
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