A terceirização de serviços no Acre virou moda nos últimos anos no Acre. Com o arrocho da Lei de Responsabilidade Fiscal e como o governo não tem pessoal suficiente para executar todos os serviços necessários, apela-se para a terceirização.
O problema é que se perguntar para qualquer servidor terceirizado desse estado, a reclamação vai ser a mesma: salários atrasados.
Pior ainda é ser demitido e não receber seus salários e direitos trabalhistas. É o caso, por exemplo, de cerca de 20 profissionais que foram contratados para trabalhar no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Demitidos em fevereiro, até hoje não receberam os salários dos meses de novembro e dezembro do ano passado, décimo terceiro, salário de janeiro de 2019 e os devidos direitos trabalhistas.
Uma das servidoras, que pediu para não ser identificada, afirma que ninguém dá uma explicação sequer. “Não dão nem a mínima satisfação o porque de tudo isso. Simplesmente trabalhamos de graça de novembro até fevereiro. E os direitos ficam aonde? Além de ficarmos desempregados, não recebemos o que é por direito nosso”, desabafa.
A servidora afirma que nas poucas vezes que o responsável pela empresa atende quem o procura, a informação é de que a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), responsável pelo CAR, não fez os repasses devidos.
Segundo a denunciante, a situação dos servidores é tão complicada que até quem fez acordo judicial com a empresa na justiça, não está recebendo os valores acordados.
A reportagem do ac24horas constatou a dificuldade com a falta de informações por parte da empresa. Ao entrar em contato com a pessoa que foi apontada pelos servidores como responsável pela empresa EDICOL, dona da licitação, Francimar Oliveira, as ligações não foram atendidas e nem obtivemos retorno da mensagem encaminhada.
Procurada, a SEMA respondeu por meio de nota, onde confirma que o contrato com a empresa não foi pago por causa da suspensão de repasses de recursos do BNDES/Fundo Amazônia.
Confira a nota da SEMA
Os referidos trabalhadores não possuem vínculo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Acre. Estes foram contratados através de uma Empresa prestadora de serviço, vencedora de Licitação, cujo objeto foi “ a contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica), para prestar apoio técnico de análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR e Adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA de propriedades e posses rurais familiares do Estado do Acre (…)”.
O referido contrato era financiado com recursos advindos do BNDES/Fundo Amazônia, o qual teve a interrupção dos repasses para o Estado do Acre na gestão de Governo passada. A despesa esteve regularmente processada durante a vigência do pacto, contando com Empenho e Orçamento regulares, todavia, conforme é de conhecimento comum do Estado, ainda na gestão Governamental passada, os repasses do referido Banco Estatal foram suspensos, inviabilizando o pagamento do Contrato em questão e tantos outros que dependem da referida rubrica orçamentária.
Todavia, é de suma importância ressaltarmos que o Contrato em debate possui CLÁUSULAS que obrigam a CONTRATADA a manter-se em dia com as suas obrigações trabalhistas, conforme preceitua o Art. 78, XV, da Lei n° 8.666/1993.
Por fim, importante destacar também, que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Acre, não pode se responsabilizar pela ingerência da Empresa para com seus funcionários, haja vista ter participado de um Certame licitatório que a obrigava manter-se em dia com suas obrigações trabalhistas por 90 (noventa) dias, ou seja, até fevereiro de 2019.
Secretaria Estadual de Meio Ambiente