A juíza de direito Joelma Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, condenou concessionária de energia elétrica Eletroacre/Energisa a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um agricultor que levou descarga elétrica em cabo de alta tensão. A empresa também deve pagar pensão alimentícia ao autor da ação, no valor de um salário mínimo, até que ele complete 60 anos de idade ou faleça.
De acordo com os autos, o acidente aconteceu quando o agricultor tentava liberar o acesso em um ramal que estava bloqueado por uma árvore caída, onde estava enrolado um cabo de alta tensão. Em razão do choque elétrico, ele perdeu quatro dedos da mão esquerda e dois da direita.
Na sentença, a juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, considerou que houve negligência por parte da distribuidora de energia.
“Os elementos de prova reunidos nos autos mostram-se suficientes e adequados, não só para afirmar a ação negligente da empresa e o nexo de causalidade, mas também para asseverar a existência do dano material e de graves dissabores, além do sofrimento emocional suportado pelo autor, em razão das sequelas decorrentes do grave acidente”, escreveu.
Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, a magistrada rejeitou o argumento de culpa do agricultor pelo acidente.
“Não existe a culpa exclusiva da vítima, pois o autor estava retirado as galhas que estavam impedindo a passagem que dava acesso ao ramal. Sem isso, a população ficaria isolada, sem poder se locomover em qualquer automóvel, até esperar a boa vontade da empresa-ré em se dirigir ao ramal e retirar o obstáculo, fato que poderia levar dias a fio”, concluiu a juíza de Direito.
Com informações da Ascom/TJAC
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