Categories: Acre Notícias Tv ac24horas Vídeos

Participante de concurso de beleza é vítima de injúria racial, em Xapuri

Published by
Raimari Cardoso
[elementor-template id="1541731"]

Um vídeo que circula na internet desde o último sábado, 7, mostra uma das participantes do concurso Musa do Verão, que fez parte da programação do Festival de Praia de Xapuri, realizado no último fim de semana, sendo alvo de várias ofensas de cunho racista proferidas por pessoas que filmavam a festa de uma área no bar Mirantes Beira Rio, situado logo acima da praia.


Por trás do vídeo, vozes femininas e masculinas ofendem uma das candidatas, de cabelo afro.


“Cabelo liso tá bonita. Não é cabelo bucha”, diz uma mulher. “Cabelo liso tá muito bonita”, enfatiza um homem. Em seguida, a mesma mulher diz: “barrou, barrou a cabelo de bucha”.

Anúncios


As afirmações causaram a revolta de internautas que visualizaram o vídeo na rede social Facebook.


“Repúdio é a palavra que tenho para esse tipo de coisa. Não acreditei quando vi o vídeo, mas é triste saber que é real. Deveriam ser processados para que isso não se repita na nossa cidade”, disse uma internauta.


O inspetor de Polícia Civil Eurico Feitosa diz que o caso requer um registro de Boletim de Ocorrência para que o delegado determine uma investigação. Se identificados, os autores podem responder por injúria racial.


Injúria racial e racismo

Embora possam ser confundidos, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.


Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.


Share
Published by
Raimari Cardoso

Recent Posts

Pecuarista Macarrão é lançado candidato à prefeitura de Manoel Urbano

Ao som de fogos e veículos enfileirados no antigo prédio da Assembleia de Deus na…

27/07/2024

Vídeo: Datena é confirmado candidato do PSDB e xinga opositores

José Luiz Datena, apresentador e candidato à Prefeitura de São Paulo, enfrentou protestos durante a…

27/07/2024

Fátima Bernardes vê roubo em Paris e faz alerta sobre segurança

Neste sábado, 27 de julho, Fátima Bernardes utilizou seu Instagram para desabafar sobre um furto…

27/07/2024

Marília Gabriela, de 76 anos, impressiona ao exibir foto rara com a neta

Marília Gabriela encantou a web nesta quinta-feira, 25/07, ao publicar uma foto inédita com a…

27/07/2024

Cerca de 50 kg de droga é apreendida em ônibus que saiu de Rio Branco

Neste sábado (27), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 50 kg de drogas,…

27/07/2024

Festival Tanabata Matsuri celebra cultura japonesa em Rio Branco

A segunda edição do festival Tanabata Matsuri, organizado pela Associação de Nerds do Acre (Anac),…

27/07/2024