A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), por unanimidade, negou o Habeas Corpus para o acusado Cícero Pereira Portela, que foi preso em flagrante realizando tráfico interestadual de drogas no último dia 31 de agosto,no Posto Fiscal da Tucandeira, no Km 115 da BR-364, em Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 6.428 do Diário da Justiça Eletrônico.
Ele foi denunciado por tráfico interestadual, crime previsto no artigo 33 combinado com o artigo 40, V, ambos da Lei n° 11.343/2006. De acordo com os autos, o condutor foi interceptado por policiais na BR-364, quando transportava 173 quilos de maconha de Porto Velho (Rondônia) para Rio Branco.
O entorpecente foi encontrado no interior da cabine de um caminhão refrigerado, tipo baú.
O advogado de defesa do acusado, argumentou que o material ilícito encontrado não tem grande potencial ofensivo à saúde pública e que o homem precisaria se submeter a uma intervenção cirúrgica de alta complexidade, por isso requereu a concessão de liberdade provisória.
Tendo em vista a quantidade significativa de droga que seria disseminada na capital acreana, o indeferimento teve o intuito de resguardar a garantia da ordem pública.
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