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Justiça diz que Peixes da Amazônia é obrigada a pagar mais R$ 400 mil de impostos

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Marcos Venicios

O juiz Romário Divino, que substitui temporariamente o titular da Vara Cível de Senador Guiomard, o magistrado Afonso Brana Muniz, decidiu no início deste mês de setembro que a Indústria Peixes da Amazônia, que está em recuperação judicial desde março deste ano, é obrigada a pagar uma dívida fiscal com o Estado de pouco mais de R$ 412 mil.


A decisão levou em conta o pedido da Fazenda Estadual que baseada na Lei de Recuperação Judicial alegou que as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. “A ser assim, as execuções fiscais em desfavor da empresa recuperada deverão seguir seu curso normal”, profere Divino em seu despacho.


O ac24horas apurou que o governador Gladson Cameli, que cumpre agenda na Alemanha, teria liberado cerca de R$ 100 mil para empresa sob a alegação dos empresários para que se mante-se a manutenção e segurança do Complexo localizada na BR-317. Apesar do governo acenar negativamente para a injeção de recursos públicos no complexo de piscicultura que custou mais de R$ 80 milhões de recursos públicos e também da iniciativa privada, Cameli liberou o recurso cinco meses após reiterados pedidos e reuniões alegando que não tiraria mais nenhum centavo dos cofres públicos para custeio da indústria. A ideia do governador é vender as ações do Estado no empreendimento para a iniciativa privada.


Quanto a execução fiscal de R$ 412 mil, a reportagem foi informada que os Administradores da Peixes da Amazônia até o momento não procuraram a Procuradoria-Geral do Estado para negociar a dívida que poderia ser parcelada e com isso parte do imbróglio seria resolvido. Caso a Peixes não se manifeste a respeito, o processo de execução fiscal tramitará normalmente e caso a dívida não seja quitada, poderá ocorrer a penhora de bens tanto da empresa quanto de seus sócios.


O artigo 6 da da Lei n.º 11.101/2005,destaca que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, porém o artigo 7 destaca que as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional.


Com base nesse entendimento, a Fazenda Pública ressalva seu direito de dar prosseguimento às execuções fiscais que move contra a Peixes da Amazônia, exceto se houver parcelamento dos débitos na forma da legislação,


A Peixes da Amazônia encerrou suas atividades em janeiro deste ano por falta de capital de giro. O principal credor da empresa é o Banco da Amazônia (Basa), que cobra a quantia de R$ 17 milhões referente a uma operação de crédito.


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