Até aqui, reproduzi um texto antigo, publicado no A Gazeta do Acre, de julho de 2009. Vi sua atualidade quando da aprovação pelo Congresso da lei que pune abuso de autoridade e das polêmicas suscitadas por ela no seio da sociedade brasileira.
Muitos desconhecem, mas há uma lei que pune abuso de autoridade; o problema reside em sua eficácia e legitimidade. Ela foi aprovada em 1.965, no alvorecer da ditadura militar, significando, por conseguinte, uma contradição nos próprios termos, já que a ditadura foi, ela mesma, uma colossal exibição de abuso de autoridade e de ilegitimidade do poder. Imagine-se a disposição ativa do regime militar, regime de exceção, em punir os exageros e abusos cometidos por seus próprios valetes contra os cidadãos. Talvez o máximo a que se tenha chegado em abuso de poder autoritário tenha sido a prisão arbitrária, tortura, morte e sumiço do corpo de pessoas nas dependências dos aparelhos repressivos. Maior ignomínia do Estado contra o povo difícil é até de se imaginar.
Pois bem, essa lei filhota da ditadura vige até os dias de hoje e, é lógico, ajudou a configurar a natureza atrabiliária dos aparelhos de estado no Brasil frente aos cidadãos.
A herança colonialista, escravagista, coronelista, autoritária e patrimonialista da alta burocracia no Brasil construiu essa anômala corte aristocrática, que sorve o âmago dos recursos nacionais e coloca-se como o principal ente responsável pela extremada desigualdade socioeconômica dentre os brasileiros, motivo de escândalo no mundo inteiro.
O que isto tem a ver com o que foi relatado nos quatro textos anteriores da Insolência dos Barnabés de Sangue Azul (0;1;2;3), além de tudo? A sequência fria dos acontecimentos, agora escrutinados sob a lógica do poder dos chamados operadores do direito.
No dia seguinte ao dos acontecimentos relatados, já em Rio Branco, dirigi-me ao Ministério Público Federal para formalizar uma representação contra o delegado da Policia Federal de Epitaciolândia. Durante o depoimento naquela cidade por mais de duas vezes ele (o delegado) me falara de que eu poderia representá-lo. Disse- lhe em cima as vezes em que me falou: “não tenha dúvidas quanto a isso!”.
Ao chegar às dependências do Ministério Público Federal no Acre, encaminhei-me ao setor em que é possível se efetuar reclamações pelos cidadãos. Fui Recebido por uma mulher educada e bem treinada e fiz todo o relato do ocorrido, qualificando o delegado. Talvez minha fala tenha causado algum impacto na jovem senhora porque n’alguns momentos meneou a cabeça e exclamou: “que absurdo!”. O interessante daquele momento, visitado dez anos depois, fica por conta da boa fé que me invadiu, da sensação de ter atingido a mosca do alvo, de que aquele achincalhe degenerado, cometido pela Polícia Federal, seria avaliado de forma equilibrada e circunspecta pelas instituições encarregadas de se aproximar ao máximo da verdade dos fatos. Mesmo sabendo-as o centro dos aparelhos repressivos de Estado, com histórias controversas, mas de um Estado Democrático e de Direito.
É que subestimei as guildas, as corporações, e imaginei lisura exemplar no Ministério Público Federal e na Polícia Federal baseados no Acre. Sabia que era desafiadoramente difícil a investigação criminal de um quadro de um órgão por seus pares, que, se feita de maneira honesta, necessariamente redundaria na punição do delegado criminoso. Mas acreditava ou, talvez, mais de que acreditar eu desejava acreditar. Não queria admitir estar certo o velho e rude adágio popular de que colocar a Polícia Federal para investigar um crime cometido por um delegado da Policia Federal significaria em “botar a mucura para cuidar do galinheiro”.
Pensei e agi feito um amador, confesso com certo pejo.
Cheguei até a elogiar uma informação dando conta da abertura da investigação, dentro da lei, determinada pelo Ministério Público Federal; é certo que desatinei de que aquilo já fazia parte da pantomima da representação burlesca da troca de sinal, da inversão do crime cometido. E bem longe de decorrer da representação que apresentara contra o delegado da Polícia Federal, ao Ministério Público Federal do Acre. O veio do poder que prevaleceu foi o das corporações e seus mecanismos de auto proteção, expansão e impunidade.
Percebi o logro urdido contra mim logo ao comparecer à Polícia Federal de Rio Branco para prestar depoimento sobre o caso. Cheguei lá só, sem advogado, e não fui destratado, é verdade. Também não obtive cordialidade. O olhar de ódio do tomador de meu depoimento crescia à medida que minhas respostas eram dadas com a crueza exigida pelos eventos, ou seja, não me intimidei; não me arroguei nem tampouco me entangui.
Mas percebi que as perguntas eram pro forma, serviam apenas para cumprir tabela. Nada que indicasse a mínima honestidade e sinceridade em procurar a realidade dos fatos ocorridos. Me certifiquei do embuste que era a Polícia Federal investigar criminoso da Polícia Federal. A mucura se refestelaria no galinheiro.
É que não sou depressivo, mas como ensinou o magistral Benedito Espinosa “se somos uma potência da natureza, podemos expandi-la“; ou murchá-la, feito como me senti.
Do depoimento na Polícia Federal aos outros operadores, veremos no próximo artigo.
João Correia escreve no todas às quintas-feiras no ac24horas
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