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TCE condena prefeito do Bujari por descumprir Lei Fiscal

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O atual prefeito do Bujari, Romualdo de Souza Araújo, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo aumento da despesa total com pessoal, que se encontra acima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O processo é referente ao 2º quadrimestre de 2018.


A decisão de nº (11.309) foi publicada nesta quarta-feira (04), no Diário do TCE.

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Por maioria de votos, ficou decidido pela aplicação de multa no valor de R$ 14.280,00 ao atual prefeito de Bujari com base na Lei Complementar Estadual nº 38/93, por não ter reduzido as despesas com pessoal aos limites e prazos previstos na Lei Complementar Federal nº101/2000, ato praticado com grave infração à norma legal.


Os membros do TCE decidiram pela comunicação dessa decisão ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre para conhecimento e adoção das medidas pertinentes que entenderem adotar.


Por fim, o TCE emitiu uma notificação ao atual prefeito de Bujari, para que reconduza as despesas com pessoal ao patamar exigido nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, uma vez que o limite da despesa com pessoal do Executivo Municipal se encontra acima do limite máximo, no 2º quadrimestre de 2018.


O órgão decidiu ainda pelo encaminhamento de cópia da decisão proferida à Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária – (DAFO), para que proceda o acompanhamento das medidas adotadas a esse respeito, e também encaminhou o apurado à Câmara Municipal de Bujari.


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