O governador Gladson Cameli (Progressistas) encaminhou a Assembleia Legislativa do Acre um anteprojeto de lei que altera dispositivos da Lei nº. 1.422, de 18 de Dezembro de 2001 aprovada ainda no governo do petista Jorge Viana que trata do regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, tornando os valores mais caros. Outro ponto também que promete pautar o debate entre deputados é a criação da taxa de diligência externa, que visa regulamentar a cobrança pelo serviço de oficiais de justiça que terão que cumprir diligências.
Elaborado pelo Tribunal de Justiça, o anteprojeto busca atualizar os valores que estão há mais de 18 anos sem reajustes. Dada a magnitude da causa, juízes e desembargadores pediram para que o governador assumisse a pauta e encaminhasse as alterações a Aleac, mesmo o Poder Judiciário tendo prerrogativa e legitimidade para tal feito.
De acordo com a proposta, para se ingressar com uma ação judicial no Acre é cobrado 1,5% do valor da causa. Caso seja aprovada, a nova alteração vai elevar esse custo para 3%. E no ato recurso, a parte terá que pagar 3% novamente. Além disso, atualmente o limite para essa cobrança são de 20 salários mínimos e agora está sendo proposto um aumento para 50 salários.
Caso aprovada pelos parlamentares, a alteração deverá ter validade a partir de 1º de janeiro de 2020. O ac24horas apurou que o judiciário acreano quer igualar os valores já praticados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e que o Projeto seria uma cópia do que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado vizinho.
Dessa forma, ao final de uma ação, aquele que busca a Justiça para defender seus direitos deixará para o Judiciário 6% de todo o proveito econômico discutido.
Uma pessoa que, por exemplo, questiona a propriedade de um imóvel que valor de R$ 200 mil, deixará nos cofres do TJAC, apenas com taxa judiciária, R$ 12 mil (6 mil para entrar com a ação e mais 6 mil para poder recorrer). Isso sem contar o valor gasto com honorários de advogados, taxas de diligência, perícia e outras despesas processuais.
Se não fizer esse pagamento, o cidadão não poderá sequer levar seu caso ao Poder Judiciário.
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