Edione Alves de Freitas, vulgo “Dim” e Nelcione Pinheiro da Silva, vulgo “Nelson”, foram condenados por tráfico por tráfico de drogas pelo Juízo da Vara Única de Xapuri. Um deles teve pena estabelecida em 12 anos de reclusão e 1050 dias-multa e o outro foi condenado a 15 anos de reclusão mais 1050 dias-multa. Como ambos são reincidentes no crime, o regime inicial é fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Dim e Nelson foram presos em flagrante, em fevereiro deste ano, pelo tráfico de drogas.
Os agentes estavam sendo investigados pela Polícia Civil e já havia relatos que os dois atuavam juntos. Para a concretização do flagrante foi montada uma campana, ocasião que a equipe de segurança teve êxito na apreensão de drogas que estavam numa quadra de esportes. Havia no local 246 gramas de cocaína.
Segundo os depoimentos dos policiais, um dos homens deixou o entorpecente em um pneu, depois o outro chegou de mototáxi e pegou o material, colocando em sua roupa íntima. Esse segundo réu testemunhou que “no dia chegou um rapaz perguntando se ele queria ganhar R$ 200 para buscar droga no mutirão”.
O homem negou que estava repassando droga, afirmou que não mora nas proximidades de onde o material ilícito foi apreendido e que não estava no local. Por fim, negou também estar na companhia do réu que confessou, bem como estar ligado com o tráfico.
O Juízo constatou que ambos os réus são responsáveis pelo crime. O titular da unidade judiciária, juiz de Direito Luís Gustavo Alcalde Pinto, destacou que os depoimentos policiais merecem credibilidade porque são seguros e coerentes, além de corroborados por outros elementos de prova.
Ainda segundo seu entendimento, apesar de um dos réus negar a autoria dos fatos, suas alegações não se sustentaram perante as descrições da empreitada criminosa. Ressaltando-se também que um dos réus fez uma confissão parcial, o que lhe valeu como atenuante de pena.
Na dosimetria, foi considerado que a ação criminosa foi realizada próxima a uma quadra esportiva, local frequentado por crianças e adolescentes, que poderiam ser influenciados facilmente ao consumo de drogas ou até mesmo a prática da traficância. Essa razão foi considerada suficiente para o aumento de pena.
Com informações do Portal do TJAC.
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