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Advogados de Cruzeiro do Sul protestam contra decisões de juíza; dativos entram em greve

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Nesta segunda-feira, liderados pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Acre (OAB/AC), Erick Venâncio, os advogados cruzeirenses realizaram um ato de desagravo na Cidade da Justiça e os que atuam como dativos entraram em greve.


Os dativos não são dos quadros da Defensoria Pública, mas exercem papel de defensores por indicação da Justiça.


Na Cidade da Justiça protestaram contra decisões da juíza da Vara da Fazenda Pública, Evelin Campos Cerqueira Bueno, que estaria dificultando o exercício da profissão.

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Na semana passada, a juíza considerou inconstitucional a Lei do deputado Roberto Duarte, que isenta advogados de pagarem custas processuais.


Segundo Núbia Sales, apenas uma defensora pública atua na cidade e para fazer a defesa dos réus são nomeados advogados dativos. Ocorre que após o juiz do processo arbitrar os honorários que deverão ser pagos pelo Estado, os advogados entram com execuções no Juizado da Fazenda Pública. Mas segundo Núbia, a titular do juizado Especial Civil, vem diminuindo os honorários já arbitrados por outros juízes e com trânsito em julgado, usando como referência, uma tabela de São Paulo.


Núbia ressalta que a Lei Estadual 3165, de 02 de setembro de 2016, determina que o advogado dativo recebe de acordo com tabela organizada pela OAB/AC.


“Nesse meio tempo, foi sancionada a lei do deputado estadual, Roberto Duarte, que isenta os advogados de custas. Agora a juíza pegou todos os processos que os advogados tinham pedido a isenção e, sob alegação de inconstitucionalidade da Lei, mandou os advogados recolherem as custas. Por todos esses motivos que fazemos esse ato da desagravo em nome da categoria. E os dativos iniciaram a greve”, explicou a advogada.


Juíza argumenta inconstitucionalidade

Para aprovar a Lei de Isenção, o deputado Roberto Duarte, que é advogado, argumentou que a categoria ficava obrigado a pagar as custas processuais. “Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado de pagar custas processuais que decorram da execução de honorários advocatícios, de forma a restabelecer o equilíbrio das relações processuais, uma vez que se noticia a existência de inúmeros e bem fundados julgados favoráveis à isenção de custas dos honorários, consolidando assim a matéria e buscando evitar que entendimentos diversos prejudiquem este direito, cujo fundamento encerra o inegável caráter alimentar da verba honorária”.


Já a magistrada, diz que “a referida alteração padece de vício de iniciativa em sua propositura, vez que o Poder Legislativo estaria dispensando receita própria do Poder Judiciário, ferindo o princípio da separação de poderes. Além disso, referida alteração destoa da razoabilidade e fere o princípio da isonomia, pois não há nenhuma vulnerabilidade a justificar a não incidência de taxa judiciária sobre honorários advocatícios e, sob esta ótica, existe inconstitucionalidade material”, afirma a juíza Evelin Campos Cerqueira.


NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, vem a público desagravar toda a advocacia do Vale do Juruá, em razão dos lamentáveis episódios envolvendo a Juíza de Direito do Juizado da Fazenda Pública, Evelin Campos Cerqueira Bueno.


O fato se refere à conduta da juíza, a qual, na contramão da legislação, tem diminuído, de ofício, os valores arbitrados a título de honorários dativos nos processos, com base na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo.


Foram vários os processos em que a magistrada agiu dessa maneira.


Além de o título executivo não ter sido sequer contestado por quem de direito (no caso, o Estado do Acre), a Lei Estadual nº 3.165, de 2 de setembro de 2016, a qual estabelece critérios para a nomeação, remuneração e pagamento de advogados dativos nos processos que não puderem ser assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Acre-DPE (que deve, ou ao menos deveria ser de conhecimento da magistrada), verbera em seu artigo 3º que os honorários do advogado dativo, quando suportados pelo Estado, serão os fixados na tabela organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre-OAB/AC.


Não há, portanto, qualquer respaldo legal para que a juíza diminua os honorários fixados para os advogados dativos, ainda mais aplicando a tabela de honorários de outra seccional!


Em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social, de modo que deve receber, do magistrado ou de qualquer autoridade, tratamento à altura da dignidade da advocacia, tratamento este que não vem sendo dispensado pela juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno.

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A ofensa que originou este desagravo não causou constrangimento somente à advocacia do Vale do Juruá, mas, também, a toda classe de advogados acreanos.


No que diz respeito à autoridade ofensora, deve receber o nosso mais veemente repúdio, ficando ciente de que estão sendo tomadas todas as medidas necessárias em defesa da advocacia do Vale do Juruá, hoje desagravada.


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, está solidária com a respeitável advocacia do Vale do Juruá, por sua coragem, destemor e firmeza de suas ações, corroborando, aqui, o compromisso de sempre exigir, de forma intransigente, o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.


Esta Sessão Pública de Desagravo serve também para indicar que os advogados do Estado do Acre não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.


Rio Branco-AC, 02 de setembro de 2019.


 


Erick Venâncio Lima do Nascimento


Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre


 


Marina Belandi Scheffer


Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre


 


Thalles Vinícius de Souza Sales


Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas


 


Marcella Costa Meireles de Assis


Procuradora Regional de Defesa das Prerrogativas


 


Luciano Vasconcelos da Silva


Procurador Regional de Defesa das Prerrogativas Adjunto


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