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MP consegue indisponibilidade de bens de ex-prefeitos e ex-secretários de Plácido de Castro

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Raimari Cardoso
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Os ex-prefeitos do município de Plácido de Castro, Roney de Oliveira Firmino e Edvaldo da Costa Melo, além dos ex-secretários de Finanças Flávio Pontes da Silva, Edilson Carlos Barbosa Braga e Jakyselyson Maia de Souza, e do ex-secretário de administração Hemerson Melo da Silva, tiveram bens indisponibilizados pela Justiça a pedido do Ministério Público do Estado do Acre. 


Acusados pela prática de atos de improbidade administrativa, os ex-gestores e ex-secretários exerceram seus cargos durante os anos de 2015 e 2016 naquele município. A indisponibilidade de bens dos réus solicitada liminarmente pelo Ministério Público atinge valores que chegam a R$ 268 mil acrescidos de mais R$ 536 mil para a garantia de eventual pagamento de multa, de acordo com informações disponíveis no Portal do MP/AC. 


De acordo com o MP, durante a gestão dos ex-prefeitos, constataram-se irregularidades que infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal, com reajustes, contratações de servidores e de horas extras que demandaram despesas que excederam o percentual de 59,30%, quando o limite era de 54%. A ação destaca ainda que, embora tenham sido citados para manifestação quanto ao relatório exarado pelo Tribunal de Consta do Estado (TCE), deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.

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Com relação aos ex-secretários de finanças, o promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho destaca na ação que eles contribuíram de maneira relevante para a continuidade dos ilícitos administrativos, sendo corresponsáveis pelos crimes. Segundo o promotor, eles “ratificaram as condutas ímprobas, inclusive descumprindo as obrigações do cargo previstas no art. 7º da Lei Municipal 23/90”. 


O promotor ressalta ainda que o ex-secretário de administração Hemerson Melo da Silva “agiu em comunhão de desígnios e com o beneplácito direto dos respectivos secretários de finanças e fez tábua rasa da legislação, pois tinha ciência inequívoca dos desmandos detectados pela Corte de Contas e suas consequências para as contas públicas”.


O representante do Ministério Público diz ainda que “entende o órgão ministerial que resta evidente e intensa a culpabilidade dos demandados, haja vista não ser admissível aos gestores de interesses e bens públicos deixarem-se esvair o que pertence ao povo, comprometendo a saúde financeira do ente político”.


O pedido do promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho para indisponibilizar os bens dos citados na ação de improbidade administrativa foi acatada pela juíza Isabelle Sacramento Torturella, titular da Comarca de Plácido de Castro, no dia 30 de julho deste ano, mas apenas agora foi tornada pública pelo MP. 


Em abril passado, a magistrada já havia deferido pedido semelhante relacionado ao ex-prefeito Roney de Oliveira Firmino. Naquela oportunidade, Roney ficou impedido de movimentar contas bancárias, usar veículos e vender ou transportar gado que estivesse em seu nome.


Com informações da Assessoria do MP/AC.


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Raimari Cardoso

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