O relator Ronald Polanco Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicou o Acordão de nº (11.252/2019), que trata sobre a prestação de Contas da Prefeitura de Rio Branco, referente ao exercício orçamentário-financeiro de 2015 à época administrado pelo então Prefeito Marcus Alexandre (PT). A decisão de nº (11.252) foi publicada nesta quarta-feira (28), no Diário do TCE.
Nela, os Conselheiros do TCE, por unanimidade no voto do relator, consideram regular com ressalvas a prestação de contas da prefeitura, exercício de 2015, de responsabilidade de Marcus Alexandre.
Na análise dos autos consta em suma que a área técnica e o Ministério Público Especial apontaram como pendentes de regularização:
Descumprimento ao artigo 9º da LCF nº 101/2000 c/co artigo 3º da Lei Municipal nº (2.090/2014), em razão do não atingimento das metas de Resultado Primário e Nominal.
Administração dos recursos do Fundo de Saúde em desacordo com o Manual dos Demonstrativos Fiscais-MDF-6º edição.
Escrituração de despesas com recursos próprios em ações e serviços de saúde e as despesas com recursos da educação em dissonância com a tabela de fonte/destinação de recursos deste Tribunal de Contas.
“Tendo em vista que a instrução não demonstrou prejuízos ao erário em face dos atos formais citados, adoto, portanto, o mesmo entendimento das áreas Técnica e Ministerial pela Regularidade com Ressalvas das Contas.
Valendo como Ressalvas:
Cumprimento parcial das metas de resultado primário e nominal conforme preceitua o artigo 9º da LCF nº 101/2000 c/c o artigo 3º da Lei Municipal nº2.090/2014; administração dos recursos do Fundo de Saúde em dissonância com o Manual dos Demonstrativos Fiscais-MDF-6º edição; e escrituração de despesas com recursos próprios em ações e serviços de saúde e as despesas com recursos da educação em dissonância com a tabela de fonte/destinação de recursos deste Tribunal de Contas”.
No fim o TCE, notifica a atual Gestora Socorro Neri (PSB) para corrigir as falhas catalogadas relatadas acima.
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