O relator Ronald Polanco Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu nesta terça-feira 27, um parecer prévio de nº (693/2019), falando sobre a prestação de contas do ex-prefeito Marcus Alexandre (PT) referente o exercício de 2015, enquanto ainda estava no cargo.
O Conselheiro apontou inconsistências contábeis, insuficiência de despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) com profissionais da educação básica e ainda excesso de despesa com pessoal, assim infringindo a Lei de Responsabilidade fiscal (LRF).
O Tribunal decidiu que “considerando cumprimento parcial das metas de resultado primário e nominal conforme preceitua o artigo 9º da LCF nº 101/2000 c/c o artigo 3º da Lei Municipal nº2.090/2014. CONSIDERANDO, administração dos recursos do Fundo de Saúde em dissonância com o Manual dos Demonstrativos Fiscais-MDF-6º edição. CONSIDERANDO, escrituração de despesas com recursos próprios em ações e serviços de saúde e as despesas com recursos da educação em dissonância com a tabela de fonte/destinação de recursos deste Tribunal de Contas”.
O órgão decidiu emitir o parecer aprovando as contas do ex-prefeito como regular só que com ressalvas. Os autos deste parecer serão encaminhados para a Câmara Municipal de Rio Branco.
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