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Justiça condena Eletroacre a indenizar profissional por queima de equipamento

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A Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre Energisa – foi condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes ao técnico de telefones celulares Antônio Francisco Lima dos Santos, que teve equipamento de trabalho queimado em decorrência de oscilações na rede de energia elétrica. A sentença do juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri foi publicada na edição nº 6.420 do Diário Eletrônico da Justiça, na última sexta-feira, 23. 


Francisco afirmou à Justiça que as oscilações na rede elétrica do município resultaram na queima de seu principal instrumento de trabalho, uma estação de solda e retrabalho, impossibilitando-o de exercer suas atividades profissionais. O autor da ação alegou ainda ter sofrido “prejuízo enorme em razão da impossibilidade de trabalhar”, o que o levou a representar a empresa pela reparação dos danos morais e materiais, além do pagamento do chamado lucro cessante – aquele que o profissional deixou de auferir em função do sinistro.

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Ao analisar o pedido, o juiz da Vara Única de Xapuri, Luiz Gustavo Pinto, considerou que o autor comprovou as alegações e impôs à empresa a responsabilização pelos danos materiais e morais causados, como preveem o Código de Defesa do Consumidor e a legislação civil em vigor. Na sentença, o magistrado destaca que “é dever da empresa demandada manter sua rede elétrica de forma adequada e devidamente conservada para evitar danos às propriedades e às pessoas e, em caso fortuito e força maior, proceder com maior urgência o devido reparo”.


A indenização por danos morais e materiais foi fixada em R$ R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais). Já os lucros cessantes foram fixados no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). A empresa ainda pode recorrer da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.


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