A Justiça de Cruzeiro do Sul considerou culpada uma idosa pela venda de bebida alcoólica a menor de idade, mas deixou de aplicar a pena prevista Estatuto da Criança e do Adolescente por adotar o princípio da bagatela imprópria, já que a mulher admitiu a culpa e prometeu não cometer mais esse erro.
O adolescente comprou a bebida alcoólica e levou para a escola. A agitação de outros colegas na sala de aula foi percebida pela professora. Em razão disso, uma equipe policial foi ao local e teve conhecimento do lugar em que o produto foi adquirido. A vendedora confessou o delito.
“Muitas vezes o Estado se depara com situações como esta, em que não se vê uma criminosa habitual, mas sim uma trabalhadora que retira seu sustento de um pequeno empreendimento e que ocasionalmente cometeu um erro”, diz a sentença.
(Com informações Ascom/TJAC)
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