A Promotora de Justiça, Myrna Teixeira Mendoza, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público do Acre (MPAC), emitiu a Recomendação Nº 06.2019.00000356-0 destinada ao Governador do Acre, Gladson Cameli, pelo cometimento de ato improbidade administrativa.
A promotoria apresenta uma série de evidências nas quais, Gladson Cameli fere os princípios da administração pública. A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do MPAC da última sexta-feira (16).
Ocorre que o governador emitiu o Decreto nº 3.161/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, nº 12.592/2019, no qual reduz no “Art. 1º o interstício (tempo mínimo que cada policial) previsto para as promoções de Oficiais em 21 de agosto de 2019, em 50% (cinquenta por cento), para os Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre”.
Tal decisão, infligiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e desconsiderou o que prevê o Artigo 12 do Decreto nº 114/1975, no qual determina que as decisões envolvendo promoções devem se dá “mediante proposta do Comandante Geral da Corporação, ouvido o Estado Maior do Exército, através da IGPM”. Gladson teria descumprido e ignorado tal determinação.
Em suma, o MPAC pede a revogação das promoções de agentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Acre e adverte ainda quanto a necessidade de readequação dos gastos com pessoal por parte do Poder Executivo Estadual, uma vez que tal decisão gera impacto nas contas públicas. O MPAC estipulou um prazo de 15 dias para manifestação do governador.
“CONSIDERANDO que, consoante as informações arregimentadas, as disposições do art. 12 do Decreto nº 114, de 10 de abril de 1975, foram infringidas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, posto que encontrar-se-iam ausentes as propostas dos Comandos Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ambos do Estado do Acre, inclusive sem prévia oitiva do Estado Maior do Exército, mediante a IGPM – Inspetoria Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares”, aponta trecho da recomendação.
A promotora recomenda que o “Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Senhor Gladson Cameli, Chefe do Poder Executivo, … “EFETUE A IMEDIATA REVOGAÇÃO do Decreto nº 3.161, de 08 de julho de 2019, OBSTANDO-SE as promoções de militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Acre” e “PROMOVA A READEQUAÇÃO dos gastos com pessoal do Poder Executivo do Estado do Acre, adotando-se medidas administrativas e legais no âmbito da Administração Pública, uma vez a decisão do chefe do Executivo ultrapassaria os limites globais na esfera estadual de 49% para o Executivo”.
Por fim, a Promotora de Justiça, Myrna Teixeira Mendoza, adverte Gladson Cameli, que o não acolhimento da recomendação culminará com a adoção de medidas judiciais necessárias à defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público.
Ela afirma ainda que o mesmo poderá responder “ações civis públicas e à apuração de responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, em razão de ações ou omissões ilícitas eventualmente verificadas no caso, quando poderão ser propostas, também, ações de improbidade administrativa, para as quais o descumprimento desta Recomendação demonstrará caracterizada a presença de dolo”.
SAIBA MAIS
Segundo relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Acre, publicado no Diário Oficial da Corte de Contas, nº 1.107/2019, e o Parecer Técnico nº 012/2019 da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações, e Entidades de Interesse Social, o Poder Executivo do Estado do Acre, no primeiro quadrimestre de 2019, utilizou o limite de gastos com pessoal de 48,40%, extrapolando os 46,55% de limite prudencial.