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Ex-prefeito é condenado pelo TCE a devolver mais de R$ 900 mil aos cofres públicos

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O ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, Ademir da Silva Lopes, cargo exercido em 2015, sofreu um duro revés no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) nesta segunda-feira (19).

Por unanimidade, ele foi condenado por irregularidades durante a sua gestão, e sofreu aplicação de multa.

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A sentença dos Membros do Tribunal de Contas, foi por unanimidade, com o voto do Conselheiro – Relator José Augusto Araújo de Faria, que considerou “IRREGULARES as Contas de Gestão da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, no exercício orçamentário e financeiro de 2015”. O ex-prefeito teria sido omisso no dever de prestar contas.

O Tribunal condenou o ex-prefeito Ademir da Silva Lopes, a devolver aos cofres do município o valor de R$ 956.999,33 (novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) devido a não comprovação do saldo financeiro transferido para o exercício seguinte.

Lopes recebeu ainda uma multa no montante de 10% (dez por cento), sobre todo o valor a ser devolvido, no valor de R$95.699,93 (noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), por dano causado ao erário, tudo com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 38/93, art. 88.

Ademir recebeu também outra multa do Tribunal no valor de R$ 14.280,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta reais).

Por fim, o TCE decidiu encaminhar uma cópia do que foi apurado ao Ministério Público Estadual para conhecimento e adoção das providências, que o MPE entender necessárias, especialmente em razão das aquisições e contratações de serviços sem o devido processo licitatório, o que contraria a Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI e a Lei de Licitações nº 8.666/93.

O Tribunal de Contas do Estado também decidiu pelo encaminhamento do processo à Câmara de Vereadores do Municipal de Marechal Thaumaturgo, para julgamento, consoante o que prevê o art. 23, §§1º e 2º, da Constituição Estadual.

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