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Justiça de Xapuri condena a 267 anos acusados de matar pedreiro

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Raimari Cardoso

Eram 11h35 da manhã desta sexta-feira, 16, quando o juiz da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, anunciou a leitura das mais de cinquenta páginas da sentença de uma das mais longas reuniões do Tribunal do Júri do município nos últimos 31 anos.


O julgamento de maior duração da história da comarca foi o do fazendeiro Darly Alves da Silva e de seu filho Darcy, acusados e condenados pela morte do sindicalista Chico Mendes. Foram quatro dias de duração – 12 a 15 de dezembro de 1990.


O julgamento do “Caso Almir” começou na manhã da última quarta-feira, 14, depois de haver sido remarcado em razão da falta de jurados para compor o Conselho de Sentença, no dia anterior. Foram quase 50 horas de sessão, 6 das quais dedicadas apenas à votação dos quesitos pelos 7 jurados.


Foram levados a julgamento popular 10 acusados da morte do pedreiro Almir de Moura Silva, que tinha 26 anos no dia do crime, e pela tentativa de homicídio contra uma segunda vítima, que foi testemunha no processo.


Os réus foram denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, meio cruel, motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, organização criminosa, corrupção de menores e tentativa de homicídio.


Almir Silva foi morto no dia 3 de setembro de 2017 por um grupo de 17 pessoas, segundo a denúncia do Ministério Público, a golpes de facão, pauladas, socos e pontapés, na saída de uma festa noturna. Também de acordo com MP, sete dos envolvidos no linchamento eram menores de idade quando ocorreram os fatos.


No primeiro dia de julgamento foram ouvidas 27 testemunhas arroladas no processo, considerando que algumas foram dispensadas. No segundo dia de júri foram interrogados os 10 réus e realizados os debates entre acusação e defesa, que se estenderam até às 3 horas da manhã.


Não houve o grande embate que se esperava entre as partes, mas quem teve fôlego para aguentar a maratona que foi o júri, assistiu a sustentações técnicas e equilibradas, marcadas por uma mescla de veteranos e debutantes no Tribunal do Júri.


No fim, o Corpo de Jurados acolheu a denúncia do Ministério Público quase que na totalidade dos delitos imputados. Dos 10 réus, 9 tiveram condenações amplas e penas elevadas. Apenas um dos acusados julgados nesses últimos 2 dias escapou da inclemência do Tribunal do Júri de Xapuri.



As penas


Adailton Oliveira Lopes – 43 anos de reclusão em regime fechado;


Sandrey Mendonça Castro – 21 anos de reclusão em regime fechado;


Leonardo da Silva Pinheiro – 27 anos de reclusão em regime fechado;


Sandro da Silva de Souza – 28 anos de reclusão em regime fechado;


Vinícius Dias Daniel – 30 anos de reclusão em regime fechado.;


Fabiana de Araújo Gonzaga – 24 anos de reclusão em regime fechado;


Alessandra dos Santos Lima – 24 anos de reclusão em regime fechado;


Aldelane Luz do Carmo – 24 anos de reclusão em regime fechado;


Natanael Lima de Oliveira – 43 anos de reclusão em regime fechado.


O único réu que não saiu preso do Fórum Raimundo Dias Figueiredo foi Sebastião Oliveira da Silva Filho, condenado a 3 anos de reclusão em regime aberto, podendo recorrer em liberdade.


A vítima

Almir de Moura Silva foi assassinado 18 dias antes de completar 27 anos de idade. Morador de Rio Branco, estava em Xapuri há menos de 2 semanas trabalhando nas obras de recuperação do prédio do Instituto Federal do Acre (IFAC). Deixou a esposa, Cleiciane, e um filho de 5 anos à época do crime, hoje com 7, a mãe, Francemilda, e três irmãos.


O que disseram as partes

A promotora de justiça substituta de Xapuri, Bianca Bernardes de Moraes, afirmou logo após a leitura da sentença que o resultado do julgamento representa uma resposta da sociedade de Xapuri para a família de Almir.


“Nós não viemos aqui em busca de uma condenação a todo custo, mas de uma pena justa e uma resposta da sociedade para a família”.


O advogado de defesa Carlos Vinícius Ribeiro disse que depois de um júri extremamente cansativo, o Conselho de Sentença resolveu acatar a denúncia do Ministério Público.


“O Conselho de Sentença é soberano para tomar tal decisão. Ao juiz restou apenas dosar as penas. Â defesa cabe agora avaliar os recursos que deverão ser impetrados”.


O juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto avaliou o julgamento como absolutamente positivo e sugeriu que o resultado signifique uma oposição da sociedade à tentativa de infiltração de facções no município.


“Lamento que em Xapuri esteja se iniciando a instalação de facções criminosas e esse julgamento pode representar uma reação da sociedade a essa modalidade de crime organizado”.


 


 


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Raimari Cardoso

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