A Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Acre para a proibir o uso de imagem de presos provisórios nos meios de comunicação não agradou os membros do Ministério Público do Acre que demonstraram ser contrários ao pedido. Pelo menos é o entendimento do promotor Ildon Maximiniano, que é membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
“Nós temos evidentemente um grande respeito pela Defensoria Pública que presta um grande trabalho a sociedade, porém essa ação em específico, nós consideramos um desserviço a sociedade. Essa limitação é inclusiva de censura da imprensa. Há um interesse público na informação”, frisa Ildon durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira, 15, para falar da operação que ocorre dentro do maior presídio do Estado, o Drº Francisco D’Oliveira Conde.
O promotor destaca que desde o século 19, nos Estados Unidos, que é um país muito mais desenvolvido tem termos de percepção penal, a exibição do rosto de pessoas auxiliou na identificação de crimes de autoria e citou inclusive um caso recente no interior do Acre. “ Recentemente, na cidade de Epitaciolândia houve a identificação de um estelionatário a partir da exibição de sua imagem. As pessoas perceberam e denunciaram. De estupradores, também ocorrem nas mesmas circunstâncias. Existe um interesse público na informação ou as pessoas não vão querer saber quem está cometendo crime ou não? “, questionou o membro do MP.
Maximiniano frisou porém que o que se tem que coibir são abusos pontuais que podem ser cometidos “e isso não vai ser alcançado com a limitação da atuação da imprensa”.
Com base na proteção dos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, a ação protocolada pelos defensores públicos, Celso Araújo, Juliana Caobianco e Cássio Tavares, busca garantir o direito à honra, à imagem e ao estado de inocência, presentes na Constituição.
O pedido da DPE/AC tem por objetivo coibir a exposição indevida da imagem de pessoas presas ou detidas provisoriamente, veiculadas pelos meios de comunicação ou por agentes públicos.
A medida também requer que somente sejam divulgados os nomes das pessoas presas ou detidas provisoriamente e a descrição dos seus atributos físicos, juntamente com os fatos imputados, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.
Caso ocorra decisão favorável, o Estado, por meio dos agentes públicos, deverá explicar de maneira clara e explicita as razões para a exibição de foto ou imagem, salientando a utilidade da exposição para o processo criminal. o descumprimento, quer seja pela divulgação ou facilitação das imagens, resultará também na fixação de multa no valor R$ 10 mil reais.
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