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Governo sanciona projeto de lei de autoria de Jenilson que cria o selo de qualidade do açaí no Acre

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Foi publicado no Diário Oficial do Acre (DOE) desta quinta-feira (15) a sanção do projeto de lei cria o selo de qualidade do açaí, de autoria do deputado estadual Jenilson Leite (PSB). Além da sanção, o governo implementará o Programa Estadual de Qualidade do Açaí, que tem por objetivo identificar e promover a execução das ações de fortalecimento e desenvolvimento do comércio e consumo do açaí no Acre.


O projeto trata de toda a cadeia produtiva da fruta, que vai desde o melhoramento do transporte e escoamento do açaí, até a produção final que é a transformação em polpa acrescida de água que resulta na bebida amada por quase todos os acreanos.

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Na lei se estabelece a obrigatoriedade do uso de água potável para a produção do açaí e estabelece parâmetros para resolver a grande preocupação de quem consome o produto que é a higienização que elimina animais capazes de contaminar direta ou indiretamente os alimentos e bebidas, tais como insetos, roedores e pássaros. Obviamente que o maior temor é com o barbeiro, inseto que é o causador da doença de chagas.


Para maior controle, o programa prevê o cadastramento dos batedores artesanais de Açaí, que deverão renovar semestralmente esse cadastro em todo o Acre.


A regulamentação também estipula a parceria com as secretarias municipais de saúde que deverão por meio de suas vigilâncias sanitárias estabelecer ações de educação sanitária por meio de campanhas educativas, orientando a importância deste segmento da cadeia produtiva do açaí e da necessidade da organização e da estruturação das unidades produtivas no contexto social do Estado.


Outra parte importante do programa e que garante a qualidade do produto se refere a estrutura física que deve ser de alvenaria, atendendo às seguintes etapas do processamento: Recepção, seleção, higienização, tratamento térmico e despolpamento.


Em relação a comercialização, a regulamentação determina que o açaí deve ser acondicionado em embalagens adequadas, preferencialmente em sacos plásticos atóxicos, próprios para alimento. A produção excedente, que não for comercializada imediatamente, deverá ser acondicionada e refrigerada à temperatura de quatro a sete graus celsius, não devendo ser comercializada após vinte e quatro horas.


Segundo o deputado, a parceria do Estado será fundamental na questão de estruturação e suporte técnico para adequação das unidades produtoras. “Precisamos que nossos produtores passem por esta adaptação. A presença do Estado se faz necessária para ajudar na questão de adaptação das estruturas dos produtores, só a partir desta iniciativa é que o consumidor terá uma maior tranquilidade para consumir o açaí de Feijó”, finaliza Jenilson Leite.


A lei publicada no Diário Oficial cria o Selo de Qualidade do Açaí, que vai identificar a implantação e manutenção de um conjunto de processos que garantam a higiene e segurança alimentar na produção e comercialização do produto. , definidos em conformidade com as normas previstas nesta lei, naquelas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e em regulamento da SESACRE.


No prazo máximo de 90 dias, a Secretaria de Saúde deve divulgar o regulamento definindo os critérios de adesão, formato e prazo de validade do selo.


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