O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) tentou reverter decisão do plenário do Tribunal de Contas do Acre que o multou em dezembro do ano passado a pagar R$ 14 mil sobre o argumento de que ele não teria realizado concurso público no Depasa, na época em que era diretor-presidente do Departamento, porém, ao analisar os embargos do comunista, os membros do TCE decidiram por unanimidade não alterar a decisão. A nova decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, 14, do Diário Eletrônico do TCE.
De acordo com acórdão nº 11.018/2018, Edvaldo foi multado por não justificar o cumprimento da Decisão Cautelar expedida que determinava a realização de concurso, que foi ratificada pelo Pleno desta Corte de Contas, omissão fartamente demonstrada no feito, o que é perfeitamente cabível a multa sanção supramencionada.
Procurado por ac24horas, o parlamentar destacou que o embargo de declaração impetrado visava esclarecer uma dúvida do acórdão. “De praxe, o TCE sempre nega os embargos, mas o principal debate no conteúdo é o questionamento da multa aplicada por não realização de concurso definitivo em 180 dias, o que será motivo de recurso especial para que a corte reveja seu posicionamento, por termos motivos mais que óbvios para o pedido”, destaca o Magalhães.
Magalhães argumenta que foi realizado concurso simplificado para prover 550 vagas no quadro de operação e administrativo do Depasa em substituição aos terceirizados que vinculavam-se a 11 empresas, causando uma distorção no exercício das funções.
“Realizado o concurso o estado economizou cerca de 600 mil reais mês com a folha terceirizada, e os servidores (concurso provisória) passaram a pertencer ao quadro e ser incluídos no calendário de pagamento do estado. Além de melhorias significativas no salário. O TCE à época questiono o concurso provisória. Foram feitas várias justificativas para cada questionamento. Foram todas acatadas. Tanto é que estes promocionais estão até hoje prestando seus serviços. O TCE aplicou multa por não realização do concurso definitivo em 180 dias. Fato que no processo outro, foi compreendido a urgência e a impossibilidade”, explica.
“O que estamos questionando é justamente o não cabimento da multa, se o próprio tribunal acatou nossos argumentos nos 3 prosseguimentos acerca da urgência, necessidade, justeza e economicidade na realização do concurso simplificado. Ontem o Depasa publicou edital para realizar um novo processo seletivo. Tendo em conta o vencimento do realizado anteriormente”, frisa.
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