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Gladson determina apuração célere para acidente com estudantes

Por
Marcos Venicios

Após tomar conhecimento que o motorista Antônio Marques da Costa, de 43 anos, que conduzia o ônibus que tombou na noite desta segunda-feira, 12, com estudantes que se deslocavam de Rio Branco para Cruzeiro do Sul, estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por meio de reportagem do ac24horas, o governador Gladson Cameli determinou ao Secretário de Educação, Mauro Sergio, que apure todos os fatos relacionados ao acidente “com verdade e  transparência”. Segundo a porta-voz do governo, jornalista Mirla Miranda, o Estado se posicionará oficialmente após apuração do caso. A reportagem confirmou que ônibus de placa NAF 8653 está com os documentos vencidos desde 2017.


O acidente ocorreu a 80 km de Cruzeiro do Sul, após o rio Liberdade. A estudante Kelly Pereira, de 15 anos, foi a única vítima fatal. Mais de 25 estudantes foram atendidos no Hospital do Juruá com escoriações leves e horas depois receberam alta médica e retornaram de avião para Rio Branco. O veículo era novo e pertencia ao Instituto de Educação Profissional e Tecnológica (IPTEC).


O ac24horas apurou que nos últimos três anos Antônio foi notificado três vezes pelo Departamental Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) por dirigir sob efeito de álcool, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), listado como causa das infrações. O CTB informa que caso o motorista seja reincidente ele terá seus documento cassado.


A primeira suspensão de 12 meses ocorreu em junho de 2017 quando o Departamento de Trânsito notificou Antônio via Diário Oficial do Estado com suspensão de 12 meses.


Já a segunda notificação ocorreu em março de 2018 por uma autuação ocorrida fevereiro de 2012 e a terceira chamada foi em novembro também de 2018 referente a uma autuação de março de 2013.


Nas duas últimas notificações, o motorista utilizava um carro modelo Toyota Corolla e também foi suspenso por 12 meses em cada chamada. Em todas as notificações do Detran, o artigo 165 que destaca infração gravíssima do condutor por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.



Levantamento feito por ac24horas junto ao Tribunal de Justiça do Acre também mostra que Antônio já foi condenado em um acidente de trânsito ocorrido em julho de 2014. Na época, ele conduzia um veículo Corsa Classic que atingiu uma motocicleta de um homem que pediu indenização na justiça por danos estéticos e morais. Uma juíza leiga do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou Marques aos pagamento de R$ 1.500,00 referente a indenização por dano material e por dano moral no valor de R$ 2.000,00. A decisão é de maio de 2018.


A reportagem confirmou que Antônio estava com o seu direito de dirigir suspenso desde de abril deste ano. Ele deveria ter entregado sua habilitação ao Detran para cumprir as suspensões a que penalizado, mas até hoje isso não foi feito.


 


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Marcos Venicios

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