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Lei obriga empresas a cancelarem multa por fidelidade em caso de desemprego do contratante

Por
Leônidas Badaró

Quem é assinante de um plano de telefonia fixa, imóvel, internet e TV por assinatura sabe bem o que é a tal da multa contratual de fidelidade. Instrumento usado pelas empresas para fazer com que o cliente se mantenha com o plano e empresas escolhidos.


Mas agora uma lei sancionada pelo Governador Gladson Cameli proíbe esse tipo de cobrança se o consumidor comprovar que ficou desempregado após aderir o contrato.


A lei diz ainda que a empresa que descumprir com o dispositivo assegura ao consumidor o direito de acioná=la na justiça.


Quem não cumprir com lei pode ser obrigada a pagar uma multa diária de um salário mínimo direcionada ao FEDC – Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.


As empresas têm noventa dias para se adequarem aos termos da nova lei.



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Leônidas Badaró