Das vítimas do acidente, apenas uma pessoa segue internada no Hospital do Juruá

Das vítimas do acidente de ônibus escolar, que resultou na morte de uma estudante, apenas uma segue internada no hospital do Juruá em observação com ferimentos no nariz e na costela.
As outras pessoas foram atendidas no Hospital e liberadas. O governo do Estado acomodou todos em hotéis e no Centro Diocesano.
O coordenador regional da Saúde no Juruá, Roberto Holanda, disse que o governo do Estado e prefeitura do Cruzeiro do Sul, garantiram todo o suporte para o atendimento das vítimas. “Deslocamos duas ambulâncias de suporte avançado do SAMU. Aqui no Hospital os profissionais já estavam a postos para o socorro das vítimas e tudo correu bem. Lamentamos o óbito”.
A coordenação de Saúde e a direção do hospital não divulgaram a lista com os nomes dos feridos porque a maioria é menor de idade.

O prazo de inscrições no Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) foi prorrogado para o dia 25 de janeiro. As inscrições podem ser feitas pelo site do exame.
O Encceja permite conceder o diploma de conclusão do ensino fundamental ou médio para jovens e adultos que não conseguiram obter o documento na idade prevista.
O período para que os participantes solicitem atendimento especializado e tratamento pelo nome social para o exame também foi prorrogado até as 23h59 do dia 25. A aplicação das provas para o ensino fundamental e médio está prevista para o dia 25 de abril em todos os estados e no Distrito Federal.
“A participação no Encceja Nacional 2020 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data do exame”, informou o Ministério da Educação.
Provas objetivas e redação
O exame é constituído de quatro provas objetivas, de acordo com o nível de ensino, contendo, cada uma, 30 questões de múltipla escolha nas áreas de ciências naturais, matemática, língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física, história e geografia. O candidato também será avaliado por meio de uma redação.

Os ataques de criminosos aos ônibus de transporte coletivo voltam assustar os passageiros e motoristas na capital. Na noite desta quinta-feira (21), um homem armado realizou um arrastão dentro do ônibus que faz a linha do bairro Sobral, em Rio Branco.
Segundo o motorista do ônibus, o criminoso entrou no transporte coletivo no terminal de integração da Baixada da Sobral e fingiu ser um passageiro. Quando o ônibus se deslocou até a ladeira do Bola Preta, o bandido anunciou o assalto, colocou a arma de fogo na cabeça do motorista, o ameaçou de morte e recolheu do caixa uma quantia de aproximadamente R$ 90 reais.
No momento da ação do bandido havia cerca de 50 passageiros no transporte coletivo, que se desesperaram e muitos chegaram a sair do ônibus correndo. O criminoso chegou ainda roubar vários celulares e carteiras de alguns passageiros.
A Polícia Militar foi acionada, mas o criminoso não foi preso. O motorista conduziu o veículo até a Delegacia de Flagrantes (Defla) e registrou o boletim de ocorrência. O caso será investigado pela Polícia Civil.

O jovem Elclemir Ferreira de Oliveira, de 25 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio na noite desta quinta-feira, 21, após ser ferido com dois tiros no Ramal do Benfica, na região da Vila Acre, no Segundo Distrito de Rio Branco.
Familiares informaram à reportagem do ac24horas que Elclemir havia ido cortar o cabelo e na volta para sua residência foi abordado em via pública por dois homens não identificados.
Os suspeitos se aproximaram em uma motocicleta e o passageiro efetuou vários tiros na direção da vítima. Elclemir foi ferido com dois projéteis que atingiram o abdômen e a perna esquerda. Após a ação, os criminosos fugiram do local.
Populares que passavam pelo local acionaram a ambulância do SAMU. Os paramédicos prestaram os primeiros atendimentos e encaminharam a vítima ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado de saúde grave.
Policiais Militares estiveram no local e após colher as características dos criminosos, fizeram patrulhamento na região em busca de prendê-los, mas ninguém foi encontrado.
O caso já está sendo investigado pelos Agentes de Polícia Civil da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A polícia não soube informar a motivação do crime.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.
A Resolução TSE no 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
\A Resolução TSE no 23.637 pode ser conferida no Portal do TSE.
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